Search
Close this search box.

ECONOMIA

Senado aprova isenção de IPVA para motos, mas “bomba” ficará com estados

Publicados

em

Casa autoriza zerar imposto de motos de até 170 cm³, mas imposto é estadual

Desde 2019 circula um Projeto de Resolução no Senado federal para a isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para motos de baixa cilindrada. A última atualização aconteceu em maio. O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 3/2019 foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos da casa.

Lá, teve o texto alterado, pois inicialmente previa isenção para motos de até 150 cilindradas, o que excluiria simplesmente duas das motos mais vendidas do Brasil: as Honda CG 160 e Bros 160, que possuem motores de 162,7 cm³. Na Comissão, também ficou acordado que o PRS não traria prejuízos ao governo federal, uma vez que IPVA é um tributo de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.

Agora, o Senado aprovou o PRS 3/2019, que depende agora somente da assinatura do chefe do executivo federal para entrar em vigor. Mas é preciso tomar cuidado com a interpretação da aprovação do projeto. Pela Constituição, o Senado define apenas a alíquota mínima e máxima de IPVA que os estados podem cobrar, cabendo a cada uma das unidades federativas definir o valor que será usado.

Com o PRS 3/2019, o Senado aprova apenas que a alíquota mínima de IPVA para motos de até 170 cilindradas seja de 0%, mas os estados podem ou não zerar o imposto. A aprovação do projeto não é certeza que o imposto será zerado. Além disso, causa mal-estar com os governadores, pois passa a mensagem de que o governo federal está fazendo algo, mas são os estados que não ajudam.

Só que isenção de imposto em ano de crise econômica é algo difícil de se acreditar, ainda mais em estados que têm grande participação de motocicletas na frota. O IPVA é uma das maiores fontes de arrecadação estaduais. O idealizador do projeto, o senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, comentou na justificativa do PRS que seu projeto pensava mais em estados com poucas motos, como o dele, onde a renúncia do IPVA teria baixo impacto no orçamento estadual, mas poderia fazer diferença no orçamento de famílias mais pobres que usam a motocicleta como transporte e fonte de renda.
COMENTE ABAIXO:
Propaganda

CUIABÁ

Procon Cuiabá realiza atendimento especializado às pessoas superendividadas

Publicados

em

Desde o mês de maio desse ano, o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Cuiabá) firmou parceria inédita com o Poder Judiciário e Universidade de Cuiabá a fim de oferecer atendimento especializado à população superendividada da capital. Mais de 100 processos envolvendo superendividamento já foram recebidos. A estimativa é de que  em Cuiabá cerca de 60 a 80 mil pessoas  estejam superendividadas.

Diariamente, o Procon Cuiabá recebe de cinco a seis pessoas superendividadas. Dívidas com cartão de crédito, crédito consignado e empréstimos são as mais comuns, chegando ao ponto de alguns consumidores possuírem até 12 credores diferentes.

“A receptividade desse tratamento econômico, financeiro, social e psicológico está sendo excelente. As pessoas superendividadas estão entendendo a necessidade de fazer o curso de educação financeira, aqueles que têm problemas com compras compulsivas podem fazer o tratamento psicológico. Estamos sentindo o retorno à dignidade dessas pessoas. A parceria está sendo muito bem recebida pelo público”, declarou o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

“São pessoas vivendo numa situação longe do necessário para a dignidade humana. Isso nos traz um nível de responsabilidade muito grande, exige bastante, estamos fazendo e aprendendo juntos e buscando cada vez mais aprimorar a parceria”, acrescentou Genilto.

O termo define a condição financeira daqueles que perderam a capacidade de pagar suas próprias contas de subsistência, como aluguel, luz, água ou escola por conta de dívidas tão grandes que elas também não conseguem mais quitá-las. Para que o cidadão tenha acesso ao serviço, a porta de entrada é o Procon Municipal, sendo ele o órgão responsável por fazer os devidos encaminhamentos, de acordo com cada necessidade e caso específico.

A coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- Nupemec, juíza Cristiane Padim descreve a parceria como o fortalecimento dos devedores em situação de vulnerabilidade. Além da ajuda para quitar as dívidas, o trabalho ensina também os caminhos para a pessoa sair da situação, como também para evitar futuros endividamentos.

“A união dos acadêmicos com o Procon e o Poder Judiciário permite o trabalho em rede, mais ampliado e estratégico, cujo objetivo se traduz no real acolhimento do superendividado, auxiliando nas conciliações, propiciando capacitação e, muitas vezes, o tratamento psicológico”, destacou a juíza.

Aberto o processo de negociação, o consumidor é encaminhado para a Universidade de Cuiabá, que fará a elaboração do relatório que retrata se o caso se enquadra na classificação de superendividamento prevista na Lei n. 14.181/2021. Elabora um parecer e uma projeção do quanto essa pessoa pode dispender da renda para pagamento de dívidas e o que poderia sobrar para negociar com os credores. Esse relatório volta para o Procon, que chama as empresas para as audiências de conciliação, na tentativa de diminuir parcelamentos, tirar juros, diminuir valores de parcelas e fazer a renegociação entre as empresas e a parte. O resultado dessas audiências é homologado rapidamente pelo Poder Judiciário.

O professor-coordenador dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da Unic, Ederaldo Lima, considera a pandemia como um fator potencializador do endividamento da população brasileira. “As pessoas estão gastando mais do que ganham, se endividaram para comprarem medicamentos, alimentação, ou seja, os gastos foram maiores por ficarem mais tempo em casa. Muitas reformas foram feitas nesse período, o que não estava previsto no orçamento familiar. O resultado disso foi o crescimento do endividamento”, apontou o professor Ederaldo.

Lei Federal n. 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor em julho e oferece uma solução para consumidores que não conseguem mais pagar as parcelas.

A unidade do Procon está localizada na Rua Joaquim Murtinho nº 554, Centro. O telefone é: (65) 3641-6400. O Horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA