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Governo sanciona lei que devolve imposto cobrado na conta de luz
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os consumidores de todo o país terão desconto na tarifa de energia elétrica para atender o que determina a lei 14.385, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28). A medida atende a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou inconstitucional a cobrança de PIS/Cofins na luz.
Aprovado pela Câmara no início deste mês, o projeto de lei com a possibilidade de devolução foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) sem nenhum veto. A medida altera legislação anterior de funcionamento da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para permitir que a agência reguladora devolva os valores.
A devolução deverá vir em reajustes menores nas contas de energia. A medida já teve efeitos em alguns reajustes. Este é o caso da Enel, que atende 7,6 milhões de unidades consumidoras em São Paulo e teve o aumento de 2022 aprovado pela agência nesta terça.
Segundo detalhamento da Aneel, no caso do cálculo das tarifas da Enel, que terá reajuste médio de 12,04% a partir de segunda-feira (4), a devolução dos créditos de PIS/Cofins foi responsável por -8,70% na composição do índice de reajuste médio da operadora de luz. Caso contrário, o aumento seria maior, mas não foi informado o percentual.
Dados divulgados pela Câmara e pelo Senado dão conta de que, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a serem devolvidos pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020, que teriam resultado em redução média de 5% até então.
A mesma regra de redução foi utilizada para aprovar o aumento tarifário no Tocantins, pela Energisa, cuja redução com base na devolução de PIS/Cofins é de 9,76 % no índice de reajuste tarifário da distribuidora, que atende a 637 mil unidades consumidoras.
São Paulo teve ainda mais desconto, mas conta vai subir Em São Paulo, além do desconto permitido pela nova legislação, a Aneel considerou ainda a lei que limita a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em 18% no estado, que passará a valer também sobre a luz.
“Também impactará o preço final a ser pago pelo consumidor a lei complementar 194, sancionada na última quinta-feira (23/6), que reduz a alíquota do ICMS na energia para 18%. A aplicação dessa lei que depende dos estados contribuirá para atenuar o preço final da energia dos consumidores da Enel-SP em aproximadamente -10,4%”, diz a agência.
Outra medidas foram a proposta de regulamentação da “CDE Modicidade Eletrobras”, sobre a inclusão de portes na conta doe luz com a privatização da Eletrobras, que contribuiu com -2,84% na redução de impactos no reajuste, além do empréstimo setorial da conta escassez hídrica (-2,82%) e a aprovação de pagamentos provenientes do repasse da potência contratada de Itaipu (-1,26%).
Mesmo assim, os consumidores residenciais de São Paulo irão pagar, em média, 10,01% a mais na luz. A média máxima de reajuste no estado será de 18,03% para consumidores de alta tensão.
Entenda O texto aprovada na Câmara dos Deputados em 7 de junho foi proposto pelo Senado, para atender as distribuidoras que entraram com a ação e ganharam o caso no STF. Apenas duas distribuidoras não ingressaram com processos. Na Câmara, o projeto tramitou anexo a outro, que também era do Senado, mas iniciado em 2022.
Créditos por economia foram devolvidos em janeiro A conta de luz pressiona a inflação das famílias desde 2020, com a pandemia de coronavírus e crise hídrica. Com baixa nos reservatórios, usinas térmicas acionadas e consumidores em casa, a tarifa explodiu, elevando reclamações e inadimplência.
Como medida contra a crise hídrica, o governo federal lançou, em setembro de 2021, programa que dava desconto na fatura a quem economizasse entre 10% e 20% na luz. O desconto foi dado em janeiro, com base na conta de dezembro, segundo a União. Não foi informando, no entanto, quantos consumidores foram beneficiados.
CUIABÁ
Procon Cuiabá realiza atendimento especializado às pessoas superendividadas
Desde o mês de maio desse ano, o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Cuiabá) firmou parceria inédita com o Poder Judiciário e Universidade de Cuiabá a fim de oferecer atendimento especializado à população superendividada da capital. Mais de 100 processos envolvendo superendividamento já foram recebidos. A estimativa é de que em Cuiabá cerca de 60 a 80 mil pessoas estejam superendividadas.
Diariamente, o Procon Cuiabá recebe de cinco a seis pessoas superendividadas. Dívidas com cartão de crédito, crédito consignado e empréstimos são as mais comuns, chegando ao ponto de alguns consumidores possuírem até 12 credores diferentes.
“A receptividade desse tratamento econômico, financeiro, social e psicológico está sendo excelente. As pessoas superendividadas estão entendendo a necessidade de fazer o curso de educação financeira, aqueles que têm problemas com compras compulsivas podem fazer o tratamento psicológico. Estamos sentindo o retorno à dignidade dessas pessoas. A parceria está sendo muito bem recebida pelo público”, declarou o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.
“São pessoas vivendo numa situação longe do necessário para a dignidade humana. Isso nos traz um nível de responsabilidade muito grande, exige bastante, estamos fazendo e aprendendo juntos e buscando cada vez mais aprimorar a parceria”, acrescentou Genilto.
O termo define a condição financeira daqueles que perderam a capacidade de pagar suas próprias contas de subsistência, como aluguel, luz, água ou escola por conta de dívidas tão grandes que elas também não conseguem mais quitá-las. Para que o cidadão tenha acesso ao serviço, a porta de entrada é o Procon Municipal, sendo ele o órgão responsável por fazer os devidos encaminhamentos, de acordo com cada necessidade e caso específico.
A coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- Nupemec, juíza Cristiane Padim descreve a parceria como o fortalecimento dos devedores em situação de vulnerabilidade. Além da ajuda para quitar as dívidas, o trabalho ensina também os caminhos para a pessoa sair da situação, como também para evitar futuros endividamentos.
“A união dos acadêmicos com o Procon e o Poder Judiciário permite o trabalho em rede, mais ampliado e estratégico, cujo objetivo se traduz no real acolhimento do superendividado, auxiliando nas conciliações, propiciando capacitação e, muitas vezes, o tratamento psicológico”, destacou a juíza.
Aberto o processo de negociação, o consumidor é encaminhado para a Universidade de Cuiabá, que fará a elaboração do relatório que retrata se o caso se enquadra na classificação de superendividamento prevista na Lei n. 14.181/2021. Elabora um parecer e uma projeção do quanto essa pessoa pode dispender da renda para pagamento de dívidas e o que poderia sobrar para negociar com os credores. Esse relatório volta para o Procon, que chama as empresas para as audiências de conciliação, na tentativa de diminuir parcelamentos, tirar juros, diminuir valores de parcelas e fazer a renegociação entre as empresas e a parte. O resultado dessas audiências é homologado rapidamente pelo Poder Judiciário.
O professor-coordenador dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da Unic, Ederaldo Lima, considera a pandemia como um fator potencializador do endividamento da população brasileira. “As pessoas estão gastando mais do que ganham, se endividaram para comprarem medicamentos, alimentação, ou seja, os gastos foram maiores por ficarem mais tempo em casa. Muitas reformas foram feitas nesse período, o que não estava previsto no orçamento familiar. O resultado disso foi o crescimento do endividamento”, apontou o professor Ederaldo.
A Lei Federal n. 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor em julho e oferece uma solução para consumidores que não conseguem mais pagar as parcelas.
A unidade do Procon está localizada na Rua Joaquim Murtinho nº 554, Centro. O telefone é: (65) 3641-6400. O Horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.