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PL 6020/19

Benefícios para pesquisa e desenvolvimento de veículos elétricos pode chegar a R$ 135 mi ao ano

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MOTOR SHOW – A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou o PL 6.020/2019, da senadora Leila Barros (PDT-DF), que cria uma política de incentivo tributário à pesquisa de desenvolvimento da mobilidade elétrica no País.

Segundo divulgado pela Agência Senado, o projeto determina que as empresas beneficiadas por renúncias fiscais no programa de inovação Rota 2030 – Mobilidade e Logística deverão aplicar 1,5% do benefício em pesquisas sobre o desenvolvimento da tecnologia para veículos elétricos.

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Os investimentos ocorrerão em instituições públicas de pesquisa ou em pesquisas por elas supervisionadas.

Etanol incluso

Outro destaque do texto afirma que os investimentos também deverão ser direcionados à geração de energia elétrica no interior de veículos a partir do etanol.

Incentivo em números

Leila explica que o Rota 2030 possibilita renúncias fiscais que chegam hoje a R$ 9 bilhões para as empresas. Os incentivos à pesquisa de mobilidade elétrica poderiam atingir hoje R$ 135 milhões por ano.

Nos primeiros 10 anos, caso a proposta seja aprovada e sancionada, os aportes para pesquisa chegariam pelo menos a R$ 1,3 bilhão.

O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para ser analisado.

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CUIABÁ

Procon Cuiabá realiza atendimento especializado às pessoas superendividadas

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Desde o mês de maio desse ano, o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Cuiabá) firmou parceria inédita com o Poder Judiciário e Universidade de Cuiabá a fim de oferecer atendimento especializado à população superendividada da capital. Mais de 100 processos envolvendo superendividamento já foram recebidos. A estimativa é de que  em Cuiabá cerca de 60 a 80 mil pessoas  estejam superendividadas.

Diariamente, o Procon Cuiabá recebe de cinco a seis pessoas superendividadas. Dívidas com cartão de crédito, crédito consignado e empréstimos são as mais comuns, chegando ao ponto de alguns consumidores possuírem até 12 credores diferentes.

“A receptividade desse tratamento econômico, financeiro, social e psicológico está sendo excelente. As pessoas superendividadas estão entendendo a necessidade de fazer o curso de educação financeira, aqueles que têm problemas com compras compulsivas podem fazer o tratamento psicológico. Estamos sentindo o retorno à dignidade dessas pessoas. A parceria está sendo muito bem recebida pelo público”, declarou o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

“São pessoas vivendo numa situação longe do necessário para a dignidade humana. Isso nos traz um nível de responsabilidade muito grande, exige bastante, estamos fazendo e aprendendo juntos e buscando cada vez mais aprimorar a parceria”, acrescentou Genilto.

O termo define a condição financeira daqueles que perderam a capacidade de pagar suas próprias contas de subsistência, como aluguel, luz, água ou escola por conta de dívidas tão grandes que elas também não conseguem mais quitá-las. Para que o cidadão tenha acesso ao serviço, a porta de entrada é o Procon Municipal, sendo ele o órgão responsável por fazer os devidos encaminhamentos, de acordo com cada necessidade e caso específico.

A coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- Nupemec, juíza Cristiane Padim descreve a parceria como o fortalecimento dos devedores em situação de vulnerabilidade. Além da ajuda para quitar as dívidas, o trabalho ensina também os caminhos para a pessoa sair da situação, como também para evitar futuros endividamentos.

“A união dos acadêmicos com o Procon e o Poder Judiciário permite o trabalho em rede, mais ampliado e estratégico, cujo objetivo se traduz no real acolhimento do superendividado, auxiliando nas conciliações, propiciando capacitação e, muitas vezes, o tratamento psicológico”, destacou a juíza.

Aberto o processo de negociação, o consumidor é encaminhado para a Universidade de Cuiabá, que fará a elaboração do relatório que retrata se o caso se enquadra na classificação de superendividamento prevista na Lei n. 14.181/2021. Elabora um parecer e uma projeção do quanto essa pessoa pode dispender da renda para pagamento de dívidas e o que poderia sobrar para negociar com os credores. Esse relatório volta para o Procon, que chama as empresas para as audiências de conciliação, na tentativa de diminuir parcelamentos, tirar juros, diminuir valores de parcelas e fazer a renegociação entre as empresas e a parte. O resultado dessas audiências é homologado rapidamente pelo Poder Judiciário.

O professor-coordenador dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da Unic, Ederaldo Lima, considera a pandemia como um fator potencializador do endividamento da população brasileira. “As pessoas estão gastando mais do que ganham, se endividaram para comprarem medicamentos, alimentação, ou seja, os gastos foram maiores por ficarem mais tempo em casa. Muitas reformas foram feitas nesse período, o que não estava previsto no orçamento familiar. O resultado disso foi o crescimento do endividamento”, apontou o professor Ederaldo.

Lei Federal n. 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor em julho e oferece uma solução para consumidores que não conseguem mais pagar as parcelas.

A unidade do Procon está localizada na Rua Joaquim Murtinho nº 554, Centro. O telefone é: (65) 3641-6400. O Horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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